Quem tem direito ao auxílio doença 2024? Lista de regras atualizadas

Quem tem direito ao auxílio doença 2024? Lista de regras atualizadas

O auxílio doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. 

Esse benefício é fundamental para ajudar o segurado a manter sua renda e arcar com as despesas médicas durante o período em que estiver afastado do trabalho.

Mas quem tem direito ao auxílio doença INSS 2024? É o que abordaremos neste artigo. Acompanhe para saber mais sobre os requisitos necessários para solicitar o benefício!

Quem tem direto ao auxílio doença

Quem tem direito ao auxílio doença?

É necessário preencher 3 requisitos básicos para ter direito ao auxílio doença:

  1. Carência: tempo mínimo pagando o INSS (geralmente, seis meses);
  2. Qualidade do segurado: período no qual o trabalhador tem o direito de pedir o benefício;
  3. Incapacidade laboral: na prática, o impedimento comprovado do segurado de trabalhar exercendo plenamente suas funções.

Alguns casos em que o auxílio-doença não é concedido incluem:

  1. Perda da qualidade de segurado: quando o trabalhador fica mais de 12 meses sem contribuir para o INSS, perde o direito ao benefício.
  2. Segurado recluso em regime fechado: se o trabalhador está em regime fechado, o benefício é suspenso após 60 dias.
  3. Portador de doença/lesão pré-existente à filiação no RGPS: se a doença já existia antes da filiação, não há direito ao benefício, a menos que a incapacidade surja por causa dessa condição.
  4. Incapacidade laboral por menos de 15 dias para segurados empregados: a empresa deve arcar com o pagamento nesse período.

Mudanças no auxílio doença

O auxílio-doença passou por mudanças significativas nos últimos anos. Anteriormente, os contribuintes podiam recuperar a qualidade de segurado após deixar de contribuir por um período e, em seguida, retomar as contribuições por alguns meses. 

Entretanto, em 2019, houve uma alteração nas regras. O governo estabeleceu que o trabalhador precisaria contribuir novamente por mais 12 meses após perder a qualidade de segurado para ter direito ao benefício. 

Mas essa regra foi modificada novamente em junho de 2019, passando a ser necessário apenas 6 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.

Momento certo para pedir o benefício

Os trabalhadores que são contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm o direito de solicitar o auxílio-doença assim que ficarem incapacitados. 

Para segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, é necessário completar 15 dias de afastamento, que não precisam ser consecutivos, mas sim totalizados em um período de 60 dias. É importante lembrar que a carência de 12 meses de contribuição é exigida, exceto nos casos de doenças graves. 

Quando se trata de auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho, a regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias também se aplica, mas a carência de 12 meses não é exigida. As regras permanecem as mesmas após a Reforma.

Como pedir o auxílio-doença?

Para tentar receber o auxílio-doença é necessário solicitar a perícia médica. No entanto, é importante ficar atento aos requisitos, pois caso contrário, o benefício pode ser negado pelo INSS. 

É possível agendar a perícia por meio da Central Telefônica 135 ou no site do INSS. É comum que os segurados não leiam as informações com atenção ao agendar a perícia, o que pode levar a erros!

Algumas informações essenciais incluem:

  1. data, hora e local da perícia médica;
  2. documentos que você precisa comprovar no dia da perícia;
  3. requerimentos necessários para o procedimento.

Não deixe de seguir essas etapas à risca, sob pena de ter seu auxílio recusado pelo governo! Ah, reúna todos os documentos que o INSS pede antes da solicitação, tais como:

  • Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente o mais atualizado quanto possível;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outras provas comprobatórias;
  • Documentos do hospital que está resguardando seu tratamento, como atestados e exames médicos;
  • Para o empregado: declaração atestada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador etc.): documentos que comprovem sua situação, tais como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento etc.

A quem recorrer em caso de problemas com o auxílio-doença?

Caso haja problemas com o auxílio-doença, é recomendável procurar profissionais especializados em direito previdenciário e tabela do INSS pois eles possuem experiência nesse assunto. 

Esses profissionais podem avaliar a sua situação e prever as chances de sucesso em um processo de auxílio-doença. Para encontrar um advogado, você pode pedir indicações de amigos, procurar na internet ou visitar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para obter recomendações de advogados especializados em direito previdenciário. 

No entanto, deve-se evitar advogados que resolvem todos os tipos de processos e “procuradores” sem especialização na área, pois um único erro no processo pode ser fatal perante o governo federal e o Ministério da Previdência Social.

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